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Lei nº 14.133/2021 é sancionada
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.
A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
E a nova lei de licitações e contratos foi o tema do Webinar promovido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia no dia 06/04/2021, confira: Nova Lei de Licitações: Presente e Futuro
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A Secretaria de Gestão informa que neste primeiro mês de vigência da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e o Sistema ETP digital, as unidades de compras terão um período de 30 dias de transição para adaptar seus processos internos.
Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos ETP por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no Siasg, nem as contratações por dispensa ou inexigibilidade.
A partir de 1° de agosto a utilização do Sistema ETP será obrigatória e passará a limitar a publicação dos editais no Siasg, bem como as contratações por dispensa ou inexigibilidade, para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nesse sentido, durante esse período de transição, as unidades de compras, em especial aquelas que atuam como requisitantes de bens ou serviços ou como área técnica dos mais variados objetos contratados, por serem os responsáveis pela elaboração do referido estudo, deverão ajustar suas rotinas internas de planejamento para plena utilização do Sistema ETP digital em todos os seus processos de aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
Em caso de dúvidas, consulte o nosso Perguntas e Repostas ou entre em contato com a Central de atendimento pelo 0800 978 9001.
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp
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Publicado: Terça, 31 de Março de 2020, 15h52 Em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1281-prorrogacao-da-etapa-de-elaboracao-do-pac-2021
Em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Gestão informa a prorrogação do prazo previsto no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 1, de 2019.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão até o dia 30 de maio de 2020 para finalizar a elaboração dos Planos Anuais de Contratação referente ao exercício de 2021 e enviar ao Ministério da Economia.
Instrução Normativa nº 1, de 2019
Art. 8º (...)
§ 1° Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o PAC deverá ser aprovado pela autoridade máxima de que trata o caput e enviado ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC.
Por oportuno, informa-se que os requisitantes e a unidades de compras também poderão realizar suas atividades no sistema além dos prazos intermediários previstos na norma, salvo disposição específica no âmbito interno de cada órgão ou entidade, que pode definir prazos internos diferenciados, respeitado o prazo final de envio estabelecido pelo normativo, o qual está sendo prorrogado para 30 de maio de 2020.
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Fim do período de adequação do Plano Anual de Contratações de 2020 à LOA
No dia 14 de fevereiro de 2020, se encerrará a última etapa de revisão do Plano Anual de Contratações de 2020.
Essa etapa se destina à compatibilização do Plano à Lei Orçamentária Anual de 2020, estabelecida pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
Lembramos que durante a execução do Plano, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Caso não previsto, deve-se proceder à atualização do plano, sendo que as alterações devem passar pela aprovação da autoridade competente bem como apresentar a justificativa dos fatos que levaram à mudança da necessidade da contratação.
Após alterado, a versão atualizada do Plano deve ser publicada no sítio eletrônico do órgão ou entidade que a Uasg se vincular.
Disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1239-fim-do-periodo-de-adequacao-do-pac-2020-loa
Acesso em: 27/01/2019 - 17h49