Idealizada na Gestão 1998-2006, do Prof. Clélio Campolina,  foi inaugurada no dia 01 de setembro de 2008 após a mudança da Faculdade de Ciências Econômicas para o Campus da Pampulha.

O novo prédio da Biblioteca Professor Emílio Guimarães Moura foi projetado para o atendimento ao público durante 24 horas. Criada a partir de uma demanda antiga por oferta de uma infraestrutura física de estudos, em tempo integral, para a comunidade da Faculdade de Ciências Econômicas, hoje se tornou referência para toda UFMG, bem como para o público externo.

O acesso durante o horário especial será permitido somente mediante apresentação da carteira do Sistema de Bibliotecas da UFMG (carteira única da UFMG ou autorização expedida pela biblioteca) acompanhada de documento de identidade com foto. O usuário externo à UFMG deverá fazer cadastramento prévio na Biblioteca para ter acesso.

Serão oferecidos os serviços de consulta ao acervo e empréstimo – este realizado por meio de uma máquina de autoatendimento. Ao efetuar o empréstimo, o sistema emitirá um recibo que deverá ser apresentado ao porteiro juntamente com a obra, para liberação da saída do material.

Regulamento

TÍTULO VII

Do horário especial de funcionamento

Art. 36  A Biblioteca Professor Emílio Guimarães Moura permitirá o acesso a toda comunidade vinculada à UFMG, professores, alunos e funcionários, em regime de 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.

§ 1º   Será permitido o acesso a usuários externos mediante cadastro prévio. A estes não será possível a utilização de outros serviços, inclusive o empréstimo domiciliar.

§ 2º  O cadastro prévio deverá ser realizado no horário normal de funcionamento, mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atual.

§ 3º   A autorização terá validade de seis meses e poderá ser renovada.

§ 4º   A Biblioteca permanecerá fechada nos feriados de Sexta-Feira da Paixão, Natal e Ano Novo.

Art. 37  O horário normal de funcionamento da biblioteca é, em dias úteis, de 07h30 às 22 horas.

Art. 38   O acesso, fora do horário normal, será permitido somente mediante apresentação da carteira da biblioteca (carteira única da UFMG ou autorização expedida pela biblioteca) acompanhada de documento de identificação com foto.

Art. 39   Serão oferecidos somente os serviços de consulta ao acervo (a todos usuários) e empréstimo (somente a usuários vinculados à UFMG).

Art. 40   As cabines de estudo em grupo não estarão disponíveis para uso.

Art. 41   Os guarda-volumes do segundo pavimento não estarão acessíveis pelas dependências da Biblioteca após as 22 horas.

§ 1º   Os usuários que estiverem na biblioteca no horário normal de funcionamento e que permanecerão durante o horário especial de 24hs, deverão apresentar aos porteiros, quando solicitados, a carteira de usuário do Sistema de Bibliotecas da UFMG (carteira única da UFMG ou autorização expedida pela biblioteca), e documento com foto, o que o identifica como usuário autorizado a frequentar a Biblioteca 24hs.

§ 2º  Os usuários que estiverem na biblioteca utilizando este serviço deverão ainda, liberar os guarda-volumes do segundo pavimento, e devolver a chave ao setor responsável. Dessa forma, poderão, desde que acompanhados por porteiros, transitar pela biblioteca com seus objetos para guardá-los nos escaninhos da portaria 24hs.

§ 3º  Os usuários que permanecerem com as chaves estarão sujeitos às sanções previstas no Título III deste regulamento.

Art. 42   O empréstimo de obras deverá ser realizado pelo próprio usuário em terminal disponibilizado para este fim.

§ Único. Na impossibilidade de realizar o empréstimo, o usuário não poderá sair com o material, devendo retornar à biblioteca no horário normal de funcionamento para verificação do problema.

Art. 43   Ao efetuar o empréstimo, o sistema emitirá recibo(s) que deverá(ão) ser apresentado(s) ao porteiro juntamente com a(s) obra(s), para liberação da saída do material.

Art. 44   As Coleções Especiais não estarão disponíveis no horário especial de funcionamento.

 

TÍTULO VIII

Do acesso ao Salão de Estudos

Art. 45   O acesso ao salão de estudos da biblioteca será feito pela portaria do primeiro pavimento.

 § 1º    Ficará aberto nos dias úteis de 07h30 às 22 horas.

 § 2º    Os usuários poderão adentrar o ambiente de posse de seus pertences no horário estabelecido no parágrafo anterior.

 § 3º   A biblioteca não se responsabiliza por nenhum tipo de material particular deixado neste ou qualquer outro espaço de sua competência.

Art. 46   A partir das 21h30, respeitando tempo para transferência e acompanhados dos porteiros, os usuários que desejarem permanecer na biblioteca deverão desocupar o espaço e dirigir-se à portaria do pavimento intermediário, para guardar seus pertences no guarda-volumes da portaria 24 horas.

 § Único. A partir de 22 horas, estará liberado o acesso ao segundo pavimento a partir do primeiro, bem como ao jardim interno da biblioteca.

 

Anexo I

TÍTULO IV

Do guarda volumes

Art. 22   O uso do guarda-volumes será facultado aos usuários portadores da carteira da Biblioteca e/ou visitantes de acordo com a disponibilidade de escaninhos.

Art. 23   O guarda-volumes poderá ser utilizado pelo usuário exclusivamente enquanto este se encontrar dentro da biblioteca.

§ Único. Será permitido o uso de um (1) guarda-volumes por cada usuário.

Art. 24   O uso do guarda-volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave e plaqueta que ficará provisoriamente em seu poder.

Art. 25   A chave do guarda-volumes não devolvida antes do fechamento da Biblioteca gerará multa, conforme estabelecido pelo Conselho Universitário (Art. 203, subtítulo II do Regimento Geral da UFMG). 

§ 1º  A biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes.

§ 2º  Não haverá excepcionalidade na aplicação e cobrança de multa por atraso no uso do guarda-volumes.

Art. 26   No caso de perda, extravio ou danos à plaqueta e/ou chave, o usuário deverá comunicar, imediatamente à recepção da biblioteca e responderá pelo prejuízo causado por meio de pagamento dos valores fixados pelo Conselho Universitário, nos termos do Art. 203, Subtítulo II do Regimento Geral da UFMG.