Lei nº 14.133/2021 é sancionada

Novo marco legal estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes

 

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

E a nova lei de licitações e contratos foi o tema do Webinar promovido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia no dia 06/04/2021, confira: Nova Lei de Licitações: Presente e Futuro