NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Governo federal define regras para atuação do agente de contratação nas compras públicas

Decreto dispõe sobre designação, atuação e funcionamento da equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos
Publicado em 01/11/2022 16h24 Atualizado em 03/11/2022 10h55
 
O governo federal definiu, na segunda-feira (31/10), as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 11.246, publicado no Diário Oficial da União, é mais uma iniciativa na regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
 
O normativo regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da Nova Lei de Licitações, estabelecendo as atividades nas quais os atores do processo de contratação devem atuar e a forma do funcionamento da comissão de licitação ou contratação. A norma detalha a organização das áreas de contratações públicas – especificamente no que se refere ao funcionamento, à definição de funções, competências e responsabilidades –desde o planejamento da contratação, passando pela seleção do fornecedor até a gestão contratual.
 
Os procedimentos e requisitos a serem observados para designação dos envolvidos nos processos de contratações pela autoridade máxima do órgão ou da entidade também estão determinados na norma. O decreto pontua as vedações referentes à atuação simultânea do mesmo agente público para funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

O novo normativo prevê, ainda, as regras de contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato e, sendo necessário, compor a equipe de apoio – desde que não incorra nos impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 –, além de como se dará o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.

 
Regulamentação

Com a publicação da Lei nº 14.133/2021, foram promovidos diversos aprimoramentos e inovações relacionados às normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas. As melhorias geram desburocratização,  eficiência e racionalidade processual, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

O decreto passou por consulta pública em 2021. No total, foram recebidas 267 contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa, que se mostra como um dos aspectos fundamentais da governança das contratações públicas.

 

Webinar

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realiza, nesta terça-feira (1º/11), webinar de orientação e capacitação de servidores públicos e demais interessados no detalhamento do novo decreto. O evento é transmitido pelo canal de streaming do ME no Youtube.

 

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/governo-federal-define-regras-para-atuacao-do-agente-de-contratacao-nas-compras-publicas